Assistência Social
Considerando as diferenças sociais e culturais entre as famílias e seus sujeitos, é necessário construir uma abordagem que, partindo dos mesmos princípios éticos, seja capaz de propor soluções apropriadas para as diferentes situações vividas. Pensar no atendimento às famílias, nessa perspectiva, implica em construir um trabalho, que promova, com elas e para elas, a inclusão social, o empoderamento, o fortalecimento dos vínculos, a mobilização da comunidade, a construção de sentidos e projetos de vida. (AFONSO, 2006, p. 173)
A Constituição de 1988 foi um marco para a Assistência Social no Brasil, que juntamente com a Saúde e a Previdência constituem-se no Sistema Brasileiro de Seguridade Nacional, buscando a afirmação dos direitos sociais.
Em 1993 entra em vigência a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 2004 é aprovada a Política Nacional de Assistência Social e em 2005 entra em vigor a Norma operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS.
A Assistência Social, como política pública de proteção social, se configura como algo recente e inovador. Passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva, pautada pela universalidade da cobertura e do atendimento, assim como a Saúde (não contributiva) e a Previdência Social (contributiva).
A Assistência Social é hoje um dever do Estado e um direito de quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social (art.203). A Lei Orgânica de Assistência Social - Lei n.8724, de 07 de Dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras disposições. Esta lei foi o que tornou possível à Assistência Social, ser considerada um dever do Estado e um direito de cidadania, sem a necessidade de contribuição prévia.
A APAE de Ibiporã compõe a rede socioassistencial do município e está referenciada nos serviços de proteção social, nesta perspectiva foram ofertados serviços dentro do que prevê as garantias de segurança afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Os serviços oferecidos estão tipificados como de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias. Neste serviço desenvolvemos ações planejadas e continuadas para os usuários, bem como para suas famílias. Os serviços são oferecidos gratuitamente, vez que os usuários dos serviços são público alvo da assistência social e não raramente são beneficiários dos programas de transferência de renda do governo, dado a vulnerabilidade social e econômica em que vivem.
Os serviços socioassistenciais que foram oferecidos estão pautados na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei 8.742 de 07/12//93 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolução 109/2009 do CNAS que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência no campo da assistência social e demais legislações que regem a assistência social e a política de atendimento à pessoa com deficiência. Na área da assistência social, trabalhamos com a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, através de serviços de proteção social e na Defesa e Garantia de Direitos.