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APAE - IBIPORÃ

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ESCOLA JOÃO XXIII – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

 

 

Área da Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento - Parecer CEE/CEB nº 108/10, Parecer CEE/CEIF/Cemep nº 07/14, Parecer CEE/BICAMERAL nº 128/2018.

 

 

IBIPORÃ NRE/SEED/PR Setembro 2019

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

           1. DADOS DA ESCOLA

               a.Localização

A instituição de ensino Escola João XXIII – Educação Infantil, Ensino fundamental na Modalidade de Educação Especial.

Situada: Rua Marcia de Figueiredo Alves Pereira nº 400

Mantenedora: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã

Código do INEP: 41029313 

 

                        b.Aspectos Históricos


 

Movimentos sociais e instituições atendem pessoas com deficiência em todo o Brasil, destacando-se o Movimento Apaeano que hoje se constitui como maior movimento filantrópico do mundo agregado a Federação Nacional das APAES que soma cerca de 2.000 APAES e coirmãs prestando atendimento a aproximadamente 250.000 pessoas. O Movimento surgiu em 1954 com objetivo de atendimento global às pessoas com deficiência, definindo sua missão como prestação de serviços com atendimentos diretos e indiretos e articulação da defesa de direitos da pessoa com deficiência. Seguindo este movimento, um grupo de pais e amigos que objetivava atendimento especializado e integração das pessoas com deficiência no município de Ibiporã, formou a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ibiporã, fundada no dia 13 de julho de 1968. Iniciou atendendo seis pessoas, na sede do Instituto Maria Imaculada, localizada na Rua Padre Vitoriano Valente, onde hoje é a Prefeitura Municipal de Ibiporã. Em 12 de junho de 1980, a instituição recebeu uma doação do Estado, de um terreno localizado na zona rural de Ibiporã e em 1983, a APAE mudou-se para sede própria com área construída de 3.700m², situada à Rua Márcia de Figueiredo Alves Pereira, n° 400.

A APAE de Ibiporã presta serviços nas áreas de: educação básica – na modalidade de educação especial; promoção da saúde, assistência social – proteção social especial de média complexidade; educação para e pelo lazer; educação para o trabalho e geração de emprego e renda. O espaço físico garante acessibilidade e adaptações às necessidades das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e conta hoje com 29 salas de aulas, 15 salas do setor clínico e setor de assistência social, 06 salas do setor administrativo, 01 refeitório, 01 quadra poliesportiva coberta, 01 campo de futebol, 02 piscinas internas aquecidas, 02 piscinas externas e 02 parques infantis. São atendidos 246 alunos com deficiência intelectual e múltipla e transtorno global do desenvolvimento em todo o seu ciclo de vida, estendendo os serviços às famílias e aos alunos encaminhados pelo município.

O público alvo é composto por pessoas com deficiência intelectual manifestado antes dos dezoito anos, significativamente inferior à média com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, (comunicação; autocuidado; vida familiar; vida social; autonomia; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho). Também são atendidas pessoas com múltiplas deficiências (com associações de duas ou mais deficiências): físicas, auditivas, visuais, Síndromes diversas, Transtornos Globais do Desenvolvimento (autistas), Paralisia Cerebral, Hidrocefalia, Esclerose Tuberosa, dentre outras.

As atividades desenvolvidas pela Entidade visam o desenvolvimento das potencialidades da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, com ênfase nos aspectos cognitivos, emocionais, relacionais, comportamentais, sensoriais e sociais. Pautam-se na formação global da pessoa humana e o seu protagonismo como cidadão em todas as áreas da vida em comunidade, a aquisição de novas habilidades, de autonomia, independência, o crescimento pessoal e a qualidade de vida e adaptação social.

Para manter a qualidade nos serviços prestados, são celebrados termos de cooperação com repasse de recursos do Governo Federal (Sistema Único de Saúde e Fundo Nacional de Assistência Social), do Governo Estadual (Secretaria Estadual de Educação), da Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) e recursos próprios da Entidade auferidos por meio de realização de eventos, promoções, e contribuições da comunidade.

No Brasil, a primeira iniciativa de congregar pais de excepcionais e outras pessoas interessadas em apoiá-los, ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa de uma mãe de criança portadora da Síndrome de Down, Beatrice Bemis, que era membro do corpo diplomático norte americano. Tendo participado da fundação de mais de duzentas e cinquenta associações de pais de pessoas com deficiências nos Estados Unidos, a Senhora Beatrice Bemis que se admirava por não existir, no Brasil, nenhum trabalho dessa natureza.

Em julho de 1954, a Senhora Beatrice Bemis realizou o primeiro encontro entre pais, mestres e técnicos, interessados na questão da deficiência, na Embaixada Americana, exibindo um filme sobre crianças que apresentavam retardo mental.  A partir desse primeiro encontro, nomeou-se uma comissão com o objetivo de fundar uma Associação de Pais de Crianças que apresentavam retardo mental, coordenado provisoriamente, pela Senhora Maria Heleno Correia de Araújo. Outras reuniões foram realizadas com a finalidade, dentre outras, de descrever os objetivos da associação, criar um nome para a mesma, organizar fichário de endereço das pessoas inscritas na associação e montagem de um questionário para pais de pessoas com deficiência mental. Em reunião realizada por essa Comissão Coordenadora Provisória, no dia 08 de setembro de 1954, foi aprovado o nome a ser adotado pela associação “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”.

Assim, no dia 11 de dezembro de 1954, foi fundada a primeira APAE do Brasil, em sessão realizada na Associação Brasileira de Imprensa, na cidade do Rio de Janeiro, em Assembleia Presidida pelo Padre Álvaro de Albuquerque Negromonte, sendo eleito, por aclamação, para Presidente da recém-formada APAE o Sr. Henry Broadbent Hoyer.

 

Paraná

 

No Paraná, o atendimento educacional a crianças com deficiência mental só vai ter início em 1958, quando a professora Pórcia Guimarães Alves, com base nos estudos que fez sobre repetência escolar, teve a iniciativa de implantar a primeira classe especial do Brasil no Centro Educacional Guaíra, em Curitiba.

Enquanto isso no norte do Paraná, em Londrina, o casal Rosalina e Homizio Franciscon, fundava, em 1959, o Instituto Londrinense de Educação de Surdos (ILES).

No dia 12 de março de 1960, foi fundado o ILECE – Instituto Londrina de Educação de Crianças Excepcionais por iniciativa da Senhora Casuhê Yassuda Udihara, membro da Associação das Senhoras de Rotarianos de Londrina,

No entanto a sistematização do atendimento às pessoas portadoras de Deficiência no Estado do Paraná só teve início em 1961, graças à atuação do Dr. José Justino Alves Pereira que morava em Ibiporã. Nesta época ele foi convidado pelo então Governador Nei Braga a assumir a Secretaria de Saúde do Estado. Segundo o próprio Dr. José Justino Alves Pereira, sua preocupação com a Educação Especial só veio em 1958 quando, Dr. Antônio Branco Léfèvre, lhe solicitou que matriculasse sua filha Márcia, portadora de deficiência mental, então com sete anos, em uma Escola Especial.

Assumindo a Secretaria, Dr. Justino tinha dois grandes objetivos: a melhoria da Saúde do Estado e a implantação de um serviço em Educação Especial em nível Governamental. No entanto, tinha a mais absoluta clareza que este serviço deveria estar ligado à Secretaria da Educação e não à Secretaria da Saúde. Dr. Justino conseguiu todo apoio do Governador do Estado para desenvolver projetos na área de Educação Especial, mas sempre com o aval da Secretaria da Educação.

Entre uma atividade e outra, Dr. Justino foi conseguindo reunir a comunidade curitibana, juntamente com alguns pais de pessoas portadoras de deficiência para trabalhar no projeto da criação da APAE de Curitiba, dentro do contexto das APAES do Brasil. Conseguiu mobilizar alguns médicos a buscar uma especialização na PUC de São Paulo. Pleiteou também vagas para um curso de especialização para professores na área de retardo mental nesta mesma universidade, a única a oferecer este tipo de estudo. Foi aí que a professora Maria de Lourdes Canziani, após conquistar o título de especialista, recebe de Dr. Justino a missão de elaborar o projeto de implantação do Sistema de Educação Especial para o Paraná.

 

 

Ibiporã

 

Em 13 de julho de 1968, após iniciar a estruturação da Educação Especial no Estado do Paraná, Dr. Justino, então Deputado Federal, reúne um grupo de pais e amigos de pessoas portadoras de necessidades especiais e presenteia Ibiporã com a fundação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã, na sede da Congregação das Missionárias da Imaculada.

Nesta ocasião a Escola para Crianças Excepcionais João XXIII, constituiu-se Entidade Jurídica, iniciando o atendimento a seis alunos, no mesmo prédio do Instituto Maria Imaculada, onde funcionava o curso primário, na Rua Padre Vitoriano Valente, 540.

Em 1972, com a extinção do Ensino Regular no prédio, as dependências foram colocadas à disposição do Ensino Especial.

Em 13 de abril de 1973 a Escola foi extinta como Entidade Jurídica, passando a ser mantida pelo Instituto Nossa Senhora Imaculada de Ibiporã.

Em 13 de dezembro de 1977, com a extinção da Escola Maria Imaculada, a APAE assumiu sua manutenção, com o nome de Centro Educacional João XXIII da APAE de Ibiporã. Permanece atendendo no próprio Instituto Maria Imaculada, onde permaneceu até outubro de 1983, quando se mudou para a nova sede própria de 3.550m2, construída em terreno rural próprio, doado pelo então Governador Nei Braga em outubro de 1981, com 14.727 hectares. Atualmente o espaço físico somam 10.000m2 de área construída que engloba todas as modalidades de atendimentos ofertados.

Em 11 de outubro de 1987, motivada pela ampliação do atendimento foi acrescentado ao nome do Centro Educacional João XXIII a expressão, Ensino Especial, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação. Hoje devido a mudanças na legislação e contexto político nacional, a Educação Especial do Estado do Paraná se mobilizou para manter o atendimento educacional especializado, passando a denominação de Escola de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial e, por fim, Escola João XXIII – Educação Infantil, Ensino fundamental na Modalidade de Educação Especial.

 Inicialmente eram atendidas as pessoas com todo tipo de deficiência; atualmente, seguindo orientações da legislação para a Educação Especial no País, a Escola João XXIII na Modalidade de Educação Especial passa a exigir no ato da matrícula, que o sujeito apresente deficiência intelectual, mesmo que associadas a outros tipos de deficiências.          

O Centro Educacional João XXIII foi criado no dia 13 de julho de 1968, tendo como mantenedora a APAE de Ibiporã. Esta, fundada na mesma data, com autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Estadual de Educação através do Decreto 17789 de 30 de dezembro de 1969 e Decreto 5.259/78 de 12/07/78. Pertencente ao Núcleo Regional de Londrina obedece as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Integra a Secretaria de Educação Especial do Estado do Paraná. Tem amparo no Parecer CNE / CEB nº. 17/2001; Resolução 1017/2006 que regulamenta a celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira; atende a          Deliberação 02/03 de 02/06/2003 – CEE, Capítulo VI – dos profissionais da educação especial.

Em 2011, através da Resolução no 5148/11 de acordo com o parecer da SEED/DEEIN no 1218/2011 foi deixou de ser denominado Centro Educacional João XXIII – Ensino Especial. Em 2012 passou a ser Escola João XXIII – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação Especial com oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos – Fase I - Educação Profissional - Formação Inicial.

 A Educação Especial no Paraná é assegurada legalmente, é dever constitucional do Estado, portanto é ofertado tanto na rede regular de ensino quanto nas Instituições Especializadas.

Em quatorze de dezembro do ano de dois mil e onze, foi oficializado pelo presidente da APAE de Ibiporã, Sr. Bilsã Pereira, a abertura da Escola de Educação Básica João XXIII, em reunião com presença de todos os professores e funcionários. Isto somente foi possível após a aprovação do parecer 108/10 do (CEE) Conselho Estadual de Educação.

Após inúmeras reuniões e discussões sobre a necessidade de organização de uma escola integrada ao Sistema Educacional do Estado e que respondesse às necessidades específicas dos alunos com deficiência Intelectual e Múltipla e Transtorno Global do Desenvolvimento, no mês de novembro de 2010, o Departamento de Educação Especial e Inclusão – SEED/ DEEIN encaminhou ao Conselho Estadual de Educação – CEE, solicitação quanto à autorização de funcionamento e alteração da denominação das Escolas de Educação Especial para “Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial”, na área da Deficiência Intelectual, com oferta de educação escolar nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos – FASE 1 / Educação Profissional – Formação Inicial, em conformidade com o que dispõe o artigo 21 da LDB 9394/96 (BRASIL, 1996).

O Conselho Estadual de Educação - CEE manifestou-se favorável, e o Parecer nº 108/10 – CEE/CEB (PARANÁ, 2010) propõe a criação e funcionamento de instituições escolares para a oferta de cursos da Educação Básica, na modalidade Educação Especial e, consequente, prática de atos escolares, atribuindo, contudo, à Secretaria do Estado de Educação / DEEIN o seguinte:

1.a responsabilidade pelos procedimentos de autorização e funcionamento;

2. o prazo de dois (02) anos, contados a partir da data das Resoluções de Autorização de Funcionamento (2012), o cumprimento pelas Instituições Escolares da definição clara da forma de avaliação de ensino-aprendizagem de cada nível de ensino e processo de certificação.

Destaca-se ainda, de acordo com o Parecer 108/10, que a Escola de Educação Básica na modalidade de Educação Especial desenvolve suas atividades educacionais, não só para atender às necessidades especiais de seus educandos, mas, sobretudo, para cumprir princípio constitucional, art. 206, inciso I, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e permanência escolar.

As instituições de ensino devem garantir a equidade na formação educacional, nas diferentes etapas e modalidades de Educação Básica, seja em escolas na modalidade de Educação Especial, seja em escolas da Rede Comum de Ensino, e, assim, incluir os educandos que apresentam necessidades educacionais.

 

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